ESTATUTO SOCIAL

“IGREJA EM VITÓRIA”

CONSIDERANDO que o Estatuto da Igreja em Vitória averbado em 17/10/2002 no livro A-27 sob nº 23539 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial Dr. Rodrigo Sarlo Antônio, está sob alguns aspectos, insuficiente, fica proposta a nova redação na forma a seguir:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA – DA SEDE – DA FINALIDADE

ART. 1º – A Igreja em Vitória é uma comunidade evangélica constituída por tempo indeterminado, composta de número ilimitado de membros que professam crer e obedecer a Jesus Cristo, como Salvador e Senhor, sem distinção de sexo, estado civil, idade, cor, nacionalidade ou condição social.

ART. 2º – A Igreja em Vitória, inscrita no CNPJ-MF 27.575.216/0001-31, tem sede e foro à Rua Vitalino dos Santos Valadares nº 125, CEP. 29.345-360, Santa Luiza, Vitória, Espírito Santo.

ART. 3º – A Igreja em Vitória, não tendo finalidade lucrativa, tem como fim adorar a Deus e testemunhar de Jesus Cristo entre os homens, edificando-se na doutrina dos apóstolos e na comunhão fraternal, de conformidade com os ensinamentos da Bíblia, sua única regra de fé e prática, bem como estabelecer clima de paz, amor e unidade entre todos os filhos de Deus em Cristo.

 CAPÍTULO II

DA COMUNHÃO – DA ADMINISTRAÇÃO

 ART. 4º – A Igreja em Vitória recebe em comunhão todos os que professam crer em Jesus Cristo, e se dispõem a obedecer aos ensinamentos do Senhor Jesus, contidos no Novo Testamento.

ART. 5º – A administração da Igreja em Vitória será exercida pelos presbíteros, membros e representantes do Presbitério, os quais poderão assinar, obrigatoriamente por no mínimo dois presbíteros, toda e qualquer documentação necessária aos atos regulares que visem ao funcionamento da referida Igreja, e também assim representarão a mesma em juízo ou fora dele.

Parágrafo primeiro – O Presbitério da Igreja em Vitória é o poder soberano desta sociedade e será constituído por tantos presbíteros quantos forem sendo eleitos.

Parágrafo segundo – A duração do mandato dos presbíteros será por tempo indeterminado enquanto bem servir.

Parágrafo terceiro – Os membros do Presbitério poderão receber ou não, salários, em virtude do exercício de suas atividades no seu cargo, ficando o próprio Presbitério com a responsabilidade de decidir quanto ao valor da remuneração que deva ser paga a qualquer Presbítero.

ART. 6º – O trabalho administrativo realizado pelo presbitério terá como objetivo o desenvolvimento qualitativo e quantitativo da Igreja em Vitória, que será mantida devidamente informada a respeito.

ART. 7º – Os membros do Presbitério, bem como, de modo geral, os membros da Igreja em Vitória, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Presbitério ou pela Igreja em Vitória, através dos seus presbíteros, em referência a terceiros.

Parágrafo único – A disposição constante deste artigo não exime a nenhum membro de responder pessoalmente, quando, abusando do nome da Igreja em Vitória, ou do nome do Presbitério, contrair alguma obrigação em proveito particular.

ART. 8º – Os presbíteros, também chamados anciãos, devem ser cristãos autênticos, fiéis, honestos, de bom testemunho, exemplares em família e aprovados para o serviço da Igreja.

ART. 9º – Compete ao Presbitério por decisão unânime:

a) dirigir a Igreja em Vitória, representando-a, para todos os efeitos legais, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, podendo outorgar poderes para esses fins, sempre na forma deste Estatuto;

b) eleger e dar posse, dentre os seus membros, por tempo indeterminado a critério do Presbitério, um Coordenador e um Sub-Coordenador;

c) eleger e dar posse, dentre os seus membros, por tempo indeterminado a critério do Presbitério, um 1º e um 2º Secretários, e um 1º e um 2º Tesoureiros;

d) eleger presbíteros, observados os requisitos constantes do artigo 8º;

e) criar Grupos de Trabalho;

f) autorizar as operações previstas na alínea b do inciso I, e alínea c do inciso III deste artigo, conforme decisão lavrada em ata;

g) deliberar sobre a distribuição dos bens da Igreja em Vitória, no caso previsto no artigo 16 deste Estatuto;

h) zelar pela disciplina da Igreja, inclusive dos membros do próprio Presbitério;

i) responsabilizar-se pela guarda dos documentos da Igreja em Vitória, os quais ficam guardados em lugar próprio, na Secretaria da Sede administrativa; e

j) resolver os casos omissos neste Estatuto.

I – Compete ao Coordenador e, em seus impedimentos eventuais, ao Sub-Coordenador:

a) coordenar os trabalhos do Presbitério;

b) assinar, com o Secretário e o Tesoureiro, documentos de compra e venda, contratos de financiamentos, hipoteca e outros, mediante autorização do Presbitério, conforme prevê a alínea f do caput deste artigo;

II – Compete ao 1º Secretário e, em seus impedimentos eventuais, ao 2º Secretário:

a) redigir e lavrar as atas das reuniões do Presbitério;

b) atender a toda correspondência, bem como redigir e expedir correspondência por determinação do Presbitério;

c) manter em ordem a documentação administrativa; e

d) assinar com o Coordenador os documentos mencionados na alínea b do inciso I deste artigo.

III – Compete ao 1º Tesoureiro e, em seus impedimentos eventuais, ao 2º Tesoureiro:

a) receber, guardar e contabilizar os valores da Igreja em Vitória;

b) apresentar balancetes mensais, semestrais e anuais perante o Presbitério, que os colocará à disposição de quaisquer membros da Igreja em Vitória que desejarem dos mesmos tomar conhecimento;

c) abrir e encerrar contas bancárias, movimentar aplicações financeiras, emitir ordens de pagamentos, efetuar transferências de recursos entre bancos e assinar cheques para pagamentos, em conjunto com o 2º Tesoureiro, mediante autorização do Presbitério, conforme prevê a alínea f do caput deste artigo; e

d) assinar com o Coordenador os documentos mencionados na alínea b do inciso I deste artigo.

ART. 10 – Os membros para os cargos de Coordenador, Sub-Coordenador, 1º Secretário e 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro não receberão salários em virtude do exercício de suas atividades no seu cargo, ficando o Presbitério com a responsabilidade de decidir quanto à ajuda de custos que deve ser dada a qualquer membro, quando este tiver despesas com o desempenho de seu trabalho, a não ser que tal membro dispense à ajuda de custos.

ART. 11 – Os Grupos de trabalho, de que trata a alínea e do artigo 9º, receberão do próprio Presbitério normas e diretrizes para a administração de entidades que dizem respeito a lazer, educação, saúde, segurança, serviços gerais de zeladoria e manutenção, tais como sítio-fazenda, cantina, escola, ambulatório e o que mais convier.

CAPÍTULO III

DAS DELIBERAÇÕES

 ART. 12 – Para planejar, e deliberar sobre os trabalhos, o Presbitério se reunirá sempre que necessário, no espírito de comunhão, de amor, e de adoração a Deus, quando, em sintonia com os melhores ideais e interesses da Igreja em Vitória, as melhores deliberações serão tomadas.

CAPÍTULO IV

 DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

ART. 13 – As contribuições, dízimos, ofertas e doações constituem a receita da Igreja em Vitória.

ART. 14 – O patrimônio da Igreja em Vitória, constituído de doações, legados, móveis, imóveis e semoventes, será aplicado na execução dos seus fins, dentro dos limites da localidade, bem como no apoio de obra apostólica.

Parágrafo único – A aplicação do patrimônio da Igreja em Vitória, conforme o artigo 14, em igreja que for produto de obra apostólica, será feita sob a orientação e supervisão do Presbitério da Igreja em Vitória em harmonia com os objetivos da Igreja que estiver sendo apoiada.

ART. 15 – Qualquer Igreja que for produto de obra apostólica não terá nenhum vínculo com a Igreja em Vitória, a não ser de comunhão fraternal e espiritual entre seus membros.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 ART. 16 – No caso de dissolução estatutária da Igreja em Vitória, os seus bens serão distribuídos para obras de cunho social pertencente a Igrejas congêneres, ou seja, Igrejas que professam os mesmos princípios de fé das Igrejas locais do Novo Testamento, de acordo com o presente Estatuto.

Parágrafo único – A distribuição dos bens da Igreja em Vitória de que trata este artigo será objeto de deliberação do Presbitério, conforme alínea g do artigo 9º deste Estatuto.

ART. 17 – Este Estatuto poderá ser reformado pelo Presbitério da Igreja em Vitória, que é o poder soberano desta sociedade, dentro do melhor espírito cristão, atendidos os mais elevados interesses da própria Igreja.

ART. 18 – Este Estatuto entra em vigor a partir da data do competente registro em Cartório, ficando revogado o Estatuto da Igreja em Vitória, de 10 de outubro de 2002, registrado em Cartório, em 17 de outubro de 2002.

Vitória, 12 de junho de 2012.

Deronis Ferreira de Souza

Presbítero

Nourival Cardozo Júnior

Presbítero

Odilon Fraga de Deus

Presbítero

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata da reunião extraordinária do Presbitério da IGREJA EM VITÓRIA realizada na data de 25 (vinte e cinco) de Novembro do ano de 2012 (dois mil e doze), às 20:00 horas, em Assembleia Solene ao Senhor Jesus, por ocasião das comemorações do 38º aniversário do testemunho da unidade da Igreja nesta localidade de Vitória-ES, realizada no auditório da Igreja em Vitória situado à Rua Vitalino dos Santos Valadares nº 125, CEP. 29045-360, Santa Luiza, Vitória, Espírito Santo, com a presença dos presbíteros, ODILON FRAGA DE DEUS,  DERONIS FERREIRA DE SOUZA, e NOURIVAL CARDOZO JUNIOR.

Foi deliberado em unanimidade pelos presbíteros, a eleição e consagração para o Presbitério por tempo indeterminado, enquanto bem servir, os irmãos, ELI COSTA, brasileiro, nascido em 16/04/1951, 61 anos, casado em regime de comunhão parcial de bens com Maria da Penha dos Santos Costa, representante comercial, portador do CPF. nº 282.935.927-53 e do RG. nº 303.952-ES, residente e domiciliado à Rua dos Faisões nº 22, CEP. 29160-300, Eurico Sales, Serra, Espírito Santo, convertido ao Senhor em 1960 e desde 1974, membro atuante da Igreja em Vitória; JULIO CESAR MATTOS, brasileiro, nascido em 20/01/1961, 51 anos, casado em regime de comunhão parcial de bens com Lusia Margarete Barcellos Mattos, contador, portador do CPF. nº 576.144.077-68 e do RG. nº 421.993-ES, residente e domiciliado à Rua Engenheiro Luiz Carlos Pereira nº 175, CEP. 29090-660, Jardim Camburi, Vitória, Espírito Santo, convertido ao Senhor em 1986, ano em que passou a congregar-se com a Igreja em Vitória; e ROGÉRIO GANDINI DA SILVA, brasileiro, nascido em 16/01/1964, 48 anos, casado em regime de comunhão universal de bens com Maristela Moneche, advogado e servidor público estadual, portador do CPF. nº 826.651.687-15 e do RG. nº 623.341-ES, residente e domiciliado à Rua dos Faisões nº 24, CEP. 29160-300, Eurico Sales, Serra, Espírito Santo, convertido ao Senhor desde 1989, tornando-se membro da igreja em Vitória neste mesmo ano.

Os referidos irmãos por apresentarem bom testemunho dos de fora, por bem servirem à igreja como colaboradores ao longo dos anos e por estarem suas vidas em consonância com as qualificações presbiteriais de 1 Timóteo 3.1-7 e Tito 1.5-9 são assim, empossados Presbíteros da Igreja em Vitória. Cessa, a partir desta data, uma etapa importante da nossa história, marcada pelo influente ministério do nosso amado ancião WALTIR PEREIRA DA SILVA, que serviu à Igreja nesta localidade, na qualidade de apóstolo e presbítero, homem que Deus usou tremendamente para a formação do caráter cristão dos santos que aqui residem e para a edificação da igreja  neotestamentária e do seu governo plural e teocrático.

Isto posto, a Igreja dos vitorienses, una, local e indivisível, passa a contar, a partir da presente data com seu presbitério constituído de 06 (seis) membros, sem hierarquia ou hegemonia entre eles, a saber: ODILON FRAGA DE DEUS, DERONIS FERREIRA  DE  SOUZA, NOURIVAL  CARDOZO JUNIOR, ELI COSTA, JULIO CESAR MATTOS e ROGÉRIO GANDINI DA SILVA.

Nada mais havendo a declarar encerramos a presente Ata, que, após lida e aprovada, vai assinada pelo presidente desta sessão, Deronis Ferreira de Souza, que dirigiu os trabalhos e pelo secretário, Fabrício Vargas Matos,  que a redigiu e lavrou, desejando aos novos presbíteros um abençoado e próspero exercício à frente do governo eclesiástico e à igreja em Vitória um tempo profícuo de crescimento e avivamento espiritual, tendo à frente, na direção desse poderoso mover, Seu Supremo Dono e Senhor JESUS CRISTO.

A Ele, pois, a honra, a glória e o louvor pelos séculos dos séculos. Amém!

Deronis Ferreira de Souza

Presbítero

Nourival Cardozo Júnior

Presbítero

Odilon Fraga de Deus

Presbítero

Eli Costa

Presbítero

Julio Cesar Mattos

Presbítero

Rogério da Silva Gandini

Presbítero

Fabrício Vargas Mattos

1º Secretario